Informativo

Rio, 11 de abril de 2014              

Auditoria do TCU determina que ‘Minha Casa, Minha Vida’ deve incluir acessibilidade

O quadro de descaso para com os direitos das pessoas com deficiência existente no ‘Minha Casa, Minha Vida’ foi constatado pelo Tribunal de Contas da União, que proferiu acórdão determinando à Caixa Econômica Federal que apresente plano de ação que garanta a acessibilidade nas habitações do programa.

O Ministro Raimundo Carreiro apresentou Declaração de Voto, que integrou o Acórdão do TCU, “para determinação específica à Caixa Econômica Federal sobre a necessidade de adequar os projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida às normas técnicas e legais voltadas à garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.”

O programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ prevê que sejam oferecidas unidades que atendam aos critérios legais de acessibilidade para uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos de acordo com a demanda, e estabelece o mínimo de 3% do total das unidades. Define também que todas as áreas públicas e de uso comum atendam às condições de acessibilidade.

No resultado do questionário sobre as mais frequentes reclamações dos moradores em relação às moradias recebidas, 16,9% delas referiam-se a “Ausência/insuficiência de dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência” e 13,9% decorriam de “Ausência/inadequação de calçadas ou passeios”. Por outro lado, durante as inspeções realizadas pelo TCU nos 11 empreendimentos visitados foi destacada a “Ausência ou insuficiência dos dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”. Foi também constatado que nas casas destinadas a pessoas com deficiência os itens de adaptação estavam incompletos ou com inadequação arquitetônica.

A auditoria realizada pelo TCU no programa Minha Casa, Minha Vida, teve como objetivo avaliar a qualidade das construções, a infraestrutura no entorno, a eficácia de atendimento das metas do programa e o desenvolvimento do trabalho técnico-social com os beneficiários. O TCU avaliou também a implementação das medidas de acessibilidade nos conjuntos tendo como base as determinações da Lei 11.977/2009 que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, da Lei 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, e da Norma da ABNT 9050/2004 que detalha as regras básicas para acessibilidade.

 

Sede do Tribunal de Contas da União em Brasília

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